Importante se ter em mente que, no Brasil, existe a possibilidade de Inventário Judicial e Extrajudicial, ambos com suas particularidades e benefícios, conforme te explicaremos adiante.
Quando uma pessoa morre e deixa bens, é comum realizar um procedimento chamado inventário.
Embora este seja um momento extremamente delicado e angustiante na vida dos familiares do falecido, é extremamente importante que o herdeiro esteja atento à necessidade de fazer um inventário quando o falecido (nome do herdeiro) falecer deixando o espólio. nem sempre obrigatório, no art. No caso de bens especificados, o inventário é abandonado. Artigo 666 do Código de Processo Civil e demais bens de pequeno valor, conforme jurisprudência.
Portanto, o inventário é um procedimento estabelecido pela legislação civil pelo qual os herdeiros do falecido, seus credores ou outros interessados são informados dos bens e passivos a serem herdados.
Depois de apurados todos os bens, são considerados os bens, créditos e passivos, e se o saldo for positivo, será dividido entre os titulares da herança.
O que é inventário judicial e extrajudicial?
Conforme mencionado anteriormente, é possível que as listagens sejam processadas judicial ou extrajudicialmente, ou seja, em cartório, sem a apresentação de um pedido a uma autoridade judicial.
O inventário judicial é a forma estipulada no Código Civil e no Código de Processo Civil, que regulamenta o recebimento e a situação dos bens deixados pelo falecido através dos procedimentos tratados pelo judiciário.
A Lei nº 11.441/2007 dispõe sobre a lista extrajudicial, também conhecida como lista administrativa, cujo procedimento é realizado em cartório e possibilita a partilha de bens por meio de contrato público.
Portanto, enquanto as listagens judiciais são tratadas no judiciário, as listagens extrajudiciais têm seus trâmites no cartório
Prazo para abrir o estoque:
A data limite para a abertura é de 02 (dois) meses após a abertura, ou seja, a partir da data do falecimento do sujeito como titular dos bens a serem inventariados.
Acaso o inventário não seja instaurado nesse prazo, poderá ser aplicada multa sobre o imposto devido na transmissão causa mortis (ITMCD), cuidando-se de uma penalidade fiscal.
Quais são as principais diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial?
A diferença substantiva entre as listagens judiciais e extrajudiciais é que, no caso de herdeiros incapazes ou menores, quando houver disputa entre os herdeiros ou quando o falecido deixar declaração de última vontade, a primeira deve ser no judiciário. realizado, enquanto o segundo é processado em cartório e pode ser utilizado quando não houver necessidade de registro judicial.
Vejamos os prós e contras de cada modo.
Vantagens e desvantagens do inventário judicial
beneficiar:
– proteger os interesses de menores e herdeiros incapazes, inclusive pela obrigatoriedade da participação do setor público no processo;
– decidir substituir a vontade das partes pela vontade do juiz estadual, o que é necessário quando houver desacordo entre os herdeiros sobre a divisão de bens;
deficiência:
– pode ser muito maior do que a lista extrajudicial,
– pode ser mais onerosa do que a via extrajudicial;
– A lista deve ser arquivada no tribunal do domicílio do herdeiro, ou seja, no local de residência do falecido, não podendo o herdeiro escolher livremente o local onde decorrerá o processo.
Vantagens e desvantagens das inspeções extrajudiciais
beneficiar:
– procedimentos mais rápidos;
– também é possível exigir justiça sem indenização;
– Os custos podem ser menores do que as listagens judiciais, pois não é necessária a devida diligência ou investigação e é mais rápido;
– Os herdeiros são livres de escolher o cartório de que pretendem tratar do inventário, independentemente da localização dos bens deixados ou da residência do falecido;
deficiência:
– Não aplicável quando o herdeiro esteja em processo judicial ou tenha testamento ou o herdeiro menor ou incapaz necessite de inventário judicial.
Ponto comum entre listas judiciais e extrajudiciais
Em ambos os casos, a presença de um advogado é imprescindível;
Em ambos os casos, o pagamento do ITCMD é imprescindível;
Para ambos, há um prazo de 02 (dois) meses para abertura do estoque, que será penalizado com a multa do ITCMD (penalidade fiscal);
Em ambos os casos, é nomeado um “inventário”, ou seja, o responsável por administrar e representar o espólio até que a divisão dos bens seja concluída.